A conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu na última terça-feira (14/05), pelo bloqueio das contas bancárias do município de Canto do Buriti, administrado pelo prefeito Marcus Felipe Nunes Alves.
A decisão liminar foi proferida no âmbito da representação oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas que alegou ao TCE que até a presente data a prestação de contas do município, referente à documentação Web do mês 12, não foi encaminhada.
“ Com efeito, é certo que a ausência de Prestação de Contas pode ocasionar prejuízos de toda ordem para a Administração Pública, não sendo razoável que o Gestor continue a movimentar os recursos públicos quando deixar, imotivadamente, de prestar contas acerca daqueles recursos que já movimentou ”, disse a conselheira ao decidir.
Em razão dos fatos alegados, monocraticamente, a conselheira deferiu a medida cautelar para determinar o imediato bloqueio das Contas do Município de Canto do Buriti, até que o Gestor encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro 2023, apontado no expediente elaborado pela Divisão Técnica.
Foto: Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Fonte: Conecta Piauí

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