A Câmara Municipal de Bom Jesus concedeu na última segunda-feira (24) a licença para afastamento por 30 dias do prefeito Nestor Elvas, que passa a contar a partir do dia 31/10. As informações são do Portal Gurguéia / Bom Jesus
Art. 1º. Fica concedida licença para afastamento por 30 (trinta dias) a contar do dia 31/10/2022 ao Prefeito Municipal, senhor Nestor Renato Pinheiro Elvas, nos termos dos artigos 35, V e VI, e 63, I da Lei Orgânica do município de Bom Jesus-Pl e ainda nos termos do artigo 11, II, do Regimento Interno desta casa.
O Vice-prefeito Alcindo Piauilino assumirá o poder executivo municipal.
Durante a ausência do Prefeito Municipal, o Poder Executivo será comandado pelo seu substituto legal, o vice-prefeito, senhor Alcindo Piauilino Benvindo Rosal, conforme a ordem sucessória prevista na Lei Orgânica do município de Bom Jesus-PI.
No decreto legislativo aprovado e promulgado pelo plenário da Câmara consta ainda o seguinte artigo:
Art. 2°. O Prefeito Municipal poderá retornar ao exercÍcio do cargo antes da data final da autorização de que trata este decreto legislativo, mediante prévia comunicação à Câmara Municipal de Bom Jesus-PI.


